Certificações e Ensaios
Certificação energética

Com a implementação do Protocolo de Quioto e a sua subscrição por parte de Portugal, o que implica o compromisso de limitar a emissão dos Gases de Efeito de Estufa – GEE, tem sido desenvolvido um Programa para a Eficiência Energética em Edifícios, que tem como objectivo final a melhoria da eficiência energética nos edifícios, cobrindo todos os tipos de consumo, desde a preparação de água quente sanitária (utilização básica de maior consumo nos edifícios residenciais/hoteleiros e algumas indústrias), passando pela iluminação e pelos equipamentos e electrodomésticos, sem esquecer a melhoria da envolvente dos edifícios tendo em conta o impacto desta nos consumos de climatização (aquecimento, arrefecimento e ventilação) para assegurar o conforto ambiente.
Actualmente os edifícios são responsáveis por uma parte importante da factura energética global e esta energia é maioritariamente produzida através da queima de combustíveis fósseis, iniciando-se aqui um ciclo prejudicial para o meio ambiente. Por um lado estes combustíveis fósseis são um bem estratégico com possibilidades de se tornarem escassos a curto prazo e por outro lado, a sua queima para a produção de calor e electricidade, determina a emissão de gases para a atmosfera (principalmente CO2), com o consequente aquecimento global do planeta através do efeito de estufa.
O Novo RCCTE (DL80/2006) vem reforçar as exigências de qualidade térmica ao nível da envolvente exterior do edifício, e por outro lado impõe limites aos consumos energéticos, nomeadamente no aquecimento de águas sanitárias.
Pretende-se ainda com o novo RCCTE, à semelhança do decreto de Lei nº 40/90 de 6 de Fevereiro, minimizar as situações patológicas nos elementos de construção provocadas pela ocorrência de condensações superficiais ou internas, com impacte negativo na durabilidade dos elementos de construção e na qualidade do ar interior.
A entrada em vigor do novo RCCTE, foi feita de forma faseada: 3 Julho 2006 Inicio da aplicação dos novos regulamentos (RCCTE e RSECE) 1 Julho 2007 Inicio da aplicação do SCE (Sistema de Certificação Energética) a novos grandes edifícios (>1000m2) que peçam a licença ou autorização de construção após essa data 1 Julho 2008 Inicio da aplicação do SCE a novos pequenos edifícios (< 1000m2) que peçam a licença ou autorização de construção após essa data 1 Janeiro 2009 Início da aplicação do SCE a todos os restantes edifícios, incluindo os existentes. Nota: Edifício com mais de 1000m2 – conjunto das fracções autónomas cuja soma das respectivas áreas úteis seja superior a 1000m2.
Assim, e conforme o previsto nos Decretos de Lei nº 78/2006, 79/2006 80/2006 de 4 de Abril, a 1 de Janeiro de 2009, vai entrar em vigor a terceira e última fase do Sistema de Certificação Energética (SCE).
Esta fase, passa a abranger todos os edifícios ou fracções autónomas existentes, sendo obrigatório por parte dos respectivos proprietários, a apresentação ao potencial comprador, locatário ou arrendatário, na altura da celebração de contratos de venda e de locação, do correspondente Certificado de Desempenho Energético e da Qualidade do Ar Interior emitido no âmbito do SCE.
Ciente deste facto, a ControlCasa criou um departamento, o qual conta com a colaboração de Peritos Qualificados pela ADENE (Agência para a Energia), de modo a poder proporcionar a todos os seus clientes, a Certificação das respectivas fracções autónomas.
Como cada edifício é um caso particular, quer pela quantidade de fracções que possua quer pela eventual repetitividade das mesmas, estamos aptos a elaborar orçamentos para a Certificação Energética de cada uma das situações que nos sejam solicitadas sempre com o intuito de ir ao encontro das necessidades dos nossos clientes.
O Certificado de Desempenho Energético e da Qualidade do Ar Interior permite referenciar o desempenho energético de cada fracção autónoma, através da indicação da respectiva Classe Energética, a qual está estabelecida de acordo com uma escala de classificação que vai desde a Classe A+ (a mais eficiente) até à Classe G (a menos eficiente).
Uma das finalidades da certificação energética nos edifícios existentes (e dado que os mesmo não foram feitos ao abrigo do novo RCCTE) é a de proporcionar informação sobre as medidas de melhoria de desempenho, com viabilidade económica, as quais o proprietário poderá implementar para reduzir as suas despesas energéticas e, simultaneamente, melhorar a eficiência energética do edifício. Estas medidas de melhoria são meramente informativas, não sendo de aplicação obrigatória.
Este Certificado permitirá de uma forma relativamente simples, fornecer não só uma estimativa dos custos anuais associados à produção da água quente sanitária mas também, uma estimativa dos custos anuais referentes às necessidades de aquecimento e de arrefecimento ambiente da fracção autónoma.
No caso de fracções autónomas com classe energética mais elevada, este é facto relevante para a valorização do imóvel, tanto mais, que as habitações com classe A ou A+, terão uma majoração de 10% (até um máximo de 58€) na dedução à colecta dos juros e amortizações na declaração de IRS.
Poderemos igualmente, na fase de construção de novos empreendimentos, colaborar na implementação de medidas construtivas com vista à melhoria energética do mesmo e, à obtenção de uma melhor classificação energética.